CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com coronavírus, causador do COVID-19, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar contaminações em grande escala e de restringir riscos;
CONSIDERANDO os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização das atividades laborais em regime remoto;
CONSIDERANDO a publicação pelo Governo do Distrito Federal, na data de hoje, do Decreto Nº 40.539, que proíbe a abertura da maior parte dos estabelecimentos comerciais;
CONSIDERANDO que os escritórios de advocacia que atendem o sindicato estão prestando atendimento mediante videoconferências;
O presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, em cumprimento ao artigo 21, incisos VII e VIII de seu Estatuto Social, RESOLVE:
Art. 1º – Suspender, temporariamente, o funcionamento presencial da sede do sindicato em Brasília – DF, instituindo regime de teletrabalho para os funcionários do sindicato enquanto perdurarem as restrições legais;
I – Durante o período de suspensão, dúvidas, questionamentos e requisições devem ser encaminhadas ao e-mail comunicacao@sinpecpf.org.br ou pelos canais do sindicato nas redes sociais.
Art. 2º – Suspender, temporariamente, o atendimento jurídico presencial, devendo os casos urgentes ser tratados por contato eletrônico (via e-mail ou redes sociais) ou por videoconferência;
I – Durante o período de suspensão, o atendimento jurídico se dará pelo e-mail juridico@sinpecpf.org.br ou pelo telefone (61) 99172-2458.
Art. 3º – As resoluções constantes neste comunicado entram em vigor a partir de 20 de março e cessarão com a publicação de novo comunicado, tão logo a situação do país seja normalizada.
Brasília, 19 de março de 2020.
JOÃO LUIS RODRIGUES NUNES
Presidente do SinpecPF
CÍCERO DE SOUSA
Diretor Jurídico
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