O SINPECPF encaminhou à Direção-Geral da Polícia Federal, na segunda-feira (15), ofício em repúdio à proposta de realização de concurso temporário para o Plano Especial de Cargos da Polícia Federal. Na avaliação do sindicato, a adoção dessa medida serviria apenas para desprestigiar os servidores administrativos, que continuariam a ver seus postos de trabalho sendo ocupados por profissionais de vínculo precário com a Administração.
Segundo o diretor-geral da PF, Leandro Daiello Coimbra, a medida foi sugerida pelo Ministério do Planejamento como alternativa à terceirização praticada pelo órgão, que em diversas ocasiões ultrapassa as fronteiras legais, caindo no território do desvio de função. A proposta do MPOG é criar 4 mil vagas temporárias, com os aprovados assinando contrato por dois anos, podendo o órgão prorrogar a duração do vínculo por mais dois anos.
Apesar de combater a terceirização irregular que se alastra pelo órgão, o SINPECPF não acredita que realização de um concurso temporário traria benefício para a PF. “Na prática, tudo ficaria como está: profissionais ‘descartáveis’ exercendo atribuições administrativas”, protesta a presidente Leilane Ribeiro de Oliveira.
Ainda de acordo com a presidente, a medida entra em conflito direto com os pleitos de valorização do servidor administrativo. “Como defender a reestruturação da carreira caso nossas atribuições passem a ser ocupadas por servidores temporários?”, questiona. “Se querem de fato nos valorizar, que trabalhem pela reestruturação”, sentencia.
Desta forma, o SINPECPF continua defendendo que o problema da terceirização seja solucionado por meio da reestruturação da carreira administrativa. Com nosso suor e sangue, ajudamos a construir o bom nome de que a Polícia Federal desfruta. Toda a nossa vida acaba girando em torno e em prol do órgão e, portanto, não é justo que agora sejamos colocados no mesmo patamar de profissionais provisórios.
Vale destacar ainda que, para que a realização do concurso temporário se torne possível, o Governo necessita alterar o texto da Lei nº. 8.745/93, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público.
Por fim, o SINPEPCF esclarece que o plano inicial era submeter a questão ao exame da categoria durante a Assembleia Geral Extraordinária que promoveremos no dia 18. Contudo, dada a enorme quantidade de manifestações que recebemos desde que noticiamos o fato, decidimos não perder tempo e registrar a insatisfação geral dos servidores administrativos com a proposta.
Confira aqui o Ofício encaminhado pelo SINPECPF.
ÚLTIMOS COMENTÁRIOS