Em abril deste ano, o SINPECPF encaminhou à Direção-Geral da Polícia Federal sugestão de texto para Instrução Normativa visando regulamentar a concessão do porte de arma de fogo aos servidores do PECPF, bem como o reconhecimento da isenção de taxas para a obtenção do porte por parte da categoria. Esse pleito acabou sendo indeferido pela administração, que sustenta que porte de arma só pode ser concedido para servidores da carreira policial.
Durante reunião com o diretor-geral PF, Leandro Daiello Coimbra, ocorrida na última quarta-feira (10), a diretoria do SINPECPF solicitou que a demanda fosse reavaliada, uma vez que a Constituição não faz distinção entre as categorias que compõe a estrutura da Polícia Federal. Apesar disso, o diretor-geral reiterou que o pleito não poderá ser deferido pela via administrativa, alegando que o cenário político é desfavorável para a demanda. “A campanha do desarmamento é uma bandeira do Ministério da Justiça. Há orientação expressa para que o porte permaneça restrito aos policiais”, afirma.
Diante da negativa, o sindicato irá agora reivindicar o direito na justiça, por meio de ações individuais. Para tanto, solicitamos que cada servidor interessado em requerer o porte procure o sindicato para que ingressemos no Judiciário pleiteando a isenção de taxas.
O advogado do sindicato Miguel Rodrigues Nunes avalia que os argumentos da categoria pela isenção são bastante fortes e certamente serão levados em consideração pela justiça. “A Constituição prevê o porte para os servidores de órgãos de segurança pública, elencando a Polícia Federal entre eles. Não há menção alguma ao direito em questão ser exclusivo para servidores policiais”, analisa.
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