Todos os dias, o departamento jurídico do SINPECPF recebe uma série de questionamentos acerca do andamento das ações pelo pagamento retroativo da GDATA e da GDATPF aos aposentados e pensionistas do PECPF. Para tentar dirimir essas dúvidas, o sindicato publica aqui informações sobre os referidos processos.
Conforme publicado neste site no dia 16 de abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito dos servidores aposentados e pensionistas do PECPF receberem retroativamente a diferença relativa à GDATA. Assim, a ação transitou em julgado, não havendo possibilidade de interposição de novo recurso por parte da União. Com isso, o processo já pode voltar para a vara de origem, onde serão feitos os cálculos dos valores devidos a cada um dos aposentados que ingressaram com a ação.
Porém, a União interpôs Recurso Extraordinário que trata de Súmula Vinculante do STF relacionada à GDATA. Essa Súmula vincula todas as instâncias do judiciário a se pronunciar favoravelmente aos aposentados nas ações sobre pagamento retroativo de GDATA. Isso faz com que os processos atrelados de alguma forma à referida Súmula fiquem suspensos até que o STF julgue o recurso extraordinário em questão. É o caso do processo do PECPF. Ressalta-se que esse recurso não é especificamente contrário à ação do PECPF, mas contra a Súmula do STF, cujo conteúdo diz respeito a diversos processos de mesma natureza.
Na opinião do diretor jurídico do SINPECPF, Walter Matos Leite, a União interpôs o recurso apenas para ganhar tempo, pois dificilmente o STF mudará sua posição. “Para ser editada, uma Súmula Vinculante precisa de reiteradas decisões iguais sobre a mesma matéria, necessitando ainda da aprovação de dois terços dos ministros do STF. Assim, é improvável que eles mudem seu posicionamento após terem manifestado o direito dos servidores à GDATA em tantas ocasiões”, esclarece.
Já o processo que pede o pagamento isonômico da GDATPF (gratificação que substituiu a GDATA) está concluso para a sentença na primeira instância da Justiça Federal.
Eu só quero saber sobre a GDATA. Enviei tudo que pediram sobre direito ou não de receber da ação da Anasa e sobre os 28.86% pois eu também estou no Sinpef.
Prezada Luzia,
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