O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal – SINPECPF conquistou mais uma importante vitória para os servidores do PECPF na esfera judiciária.
Desta vez, a questão foi a indevida cobrança de imposto de renda sobre o Abono de Permanência, aquele pago ao servidor que permanece trabalhando, mesmo que possuindo todos os pré-requisitos para se aposentar.
O SINPECPF sustentou em juízo que não há incidência de imposto de renda sobre o Abono de Permanência, pois essa verba não pode ser considera acréscimo patrimonial, mas, sim, em indenização aos servidores.
No dia 12 de setembro passado, o juiz federal Alysson Maia Fontenele, da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, acatou as alegações do SINPECPF e concedeu liminar em base de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato.
Em sua decisão, Alysson Fontenele também citou decisão semelhante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, em síntese, diz que o Abono de Permanência em momento algum configura renda extra. Trata-se de uma indenização não inserida na concepção de renda ou proventos de qualquer natureza para fins de incidência de imposto de renda.
A Diretoria Jurídica do SINPECPF lembra que a decisão é liminar, mas tudo indica que o julgamento final do processo confirmará a atual sentença.
Mais informações podem ser obtidas junto à Diretoria Jurídica do Sindicato, pelo fone (0 XX 61) 3242-1178, com Walter ou Anderson.
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