O Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal – SINPECPF, por meio da advogada Carolina Louzada Petrarca, assegurou a prorrogação do prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias para mais uma servidora do PECPF.
Concedido pelo juiz Moacir Ferreira Ramos, da 17ª Vara Federal, o Mandado de Segurança obteve parecer favorável aos argumentos defendidos pelo SINPECPF no processo n° 2008.34.00.036854-2. Esta é a terceira vitória conquistada pelo Sindicato que beneficia as servidoras do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal.
A prorrogação do prazo da licença-maternidade é assegurada pelo 2° Artigo da Lei n° 11.770, de 9 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã.
De acordo com a lei, as servidoras públicas também têm direito a este benefício, porém a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento ainda não estabeleceu diretrizes destinadas à prorrogação da licença-maternidade. Assim a alternativa para as servidoras gestantes tem sido recorrer a justiça para ter seus direitos garantidos.
O SINPECPF está à disposição das servidoras filiadas que tiverem seu processo de prorrogação de licença-maternidade indeferido pelos Recursos Humanos da Polícia Federal.
Outras informações pelo telefone (61) 3242-1178 ou pelo e-mail sinpecpf@sinpecpf.org.br.
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