No dia 11 de março passado, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou sentença proferida pela Justiça Federal que garante o pagamento de auxílio-alimentação aos servidores nas ausências ocorridas entre os dias 19/12/2001 e 31/01/2002, consideradas como de efetivo exercício.
Pelo art. 102 da Lei 8.112/90 são considerados de efetivo exercício os afastamentos decorrentes de licença à gestante, à adotante e à paternidade; para tratamento de saúde; para mandato classista; por motivo de acidente de serviço ou doença profissional; licença prêmio por assiduidade, entre outros tipos de afastamento.
Como a sentença transitou em julgado, não cabendo mais recurso, o SINPECPF somente aguarda o cumprimento dos prazos e procedimentos legais para executar o processo.
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