Os servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal filiados ao SINPECPF, que por acaso estejam em débito junto ao plano de saúde, poderão migrar para o outro convênio, sem a obrigação de apresentar declaração de quitação desse débito.
No dia 17 de junho, Mandado de Segurança Coletivo interposto pelo SINPECPF foi julgado procedente no mérito. Assim, a área de Recursos Humanos da Polícia Federal já emitiu memorando, informando que o servidor filiado ao Sindicato não precisa mais apresentar um “nada consta” de débitos com a empresa para liberá-lo para o outro plano de saúde. Aos demais servidores a antiga regra continua valendo.
Para chegar à vitória na Justiça, a Diretoria Jurídica do SINPECPF sustentou que a apresentação do “nada consta” era um ato ilegal, pois feria o art. 146 do Código Penal Brasileiro, que interpreta como ato de constrangimento colocar o servidor em tal situação.
A Presidente do SINPECPF, Hélia Cassemiro, entende que “a situação de inadimplência não se dá por vontade própria do servidor, mas porque as parcelas têm pesado no orçamento familiar, tornando-as de difícil pagamento”. Hélia enfatiza que, da forma como estava, ficava clara a privação de liberdade individual, com coação psicológica do servidor em quitar os seus débitos, pois somente dessa maneira seria possível a sua adesão ao outro plano oferecido, sem que fosse prejudicado.
Vale lembrar que a decisão beneficia somente os filiados, e a Diretoria Jurídica do SINPECPF orienta aos servidores interessados a procurar o RH da sua lotação.
O Sindicato está à disposição para outras informações pelo telefone (61) 3242-1178.
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