A liminar obtida pelo SinpecPF contra os aumentos das mensalidades dos planos ofertados pela GEAP foi revogada. Com isso, os reajustes abusivos nos planos de saúde, congelados desde 2016, já figuram nas prévias do contracheque do mês que vem. O sindicato informa já ter ingressado com recurso contra essa decisão e explica quais serão os próximos passos.
Em fevereiro de 2016, o SinpecPF ingressou com pedido judicial visando suspender o reajuste das mensalidades dos planos ofertados pela GEAP, autorizados pela Resolução nº 99/2015 – GEAP/Conad para vigorar em 2016. O Poder Judiciário acatou o pedido de antecipação de tutela e os filiados deixaram de arcar com os aumentos abusivos praticados pela operadora.
Em caráter liminar, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho enxergou abuso nos índices impostos pela GEAP. Em alguns casos, os aumentos extrapolavam os 55%, o que, de acordo com o juiz, poderia inviabilizar a permanência de inúmeros segurados.
Inconformada, em 26 de junho de 2016, a GEAP interpôs agravo de instrumento para reformar a antecipação de tutela, recurso esse julgado improcedente pela Segunda Instância, fortalecendo a tese do sindicato. Com o retorno do processo ao juiz de primeiro grau, a operadora e a União arguiram em sua contestação requerendo que o juiz federal declinasse da competência para a justiça estadual julgar o mérito do caso, pois, para eles, a União não deveria ser parte no processo. A estratégia deu certo e o juiz federal, em 25 de abril de 2017, acatou o pedido para que o processo fosse remetido para a Justiça Estadual.
O SinpecPF apresentou recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão que confirmou o declínio de competência. Neste recurso, a entidade requer a reforma da decisão do juiz federal que remeteu o processo para a justiça estadual. Apesar dos esforços do sindicato para que haja logo uma decisão, o processo segue concluso para decisão desde maio deste ano.
Com a remessa dos autos para justiça estadual, o Juiz Renato Castro Teixeira, da 19ª Vara Cível de Brasília, decidiu revogar a liminar anteriormente concedida, sob o pretexto de alinhar o julgamento com o das demais ações referentes ao tema. “Considerando a segurança jurídica e a isonomia, este processo deve observar aquilo que vem sendo decidido por este Juízo nas demais causas conexas”, proferiu o magistrado.
Inconformado com a decisão, o SinpecPF apresentou, mediante seu corpo jurídico, recurso de Agravo de Instrumento, autuado sob o nº 0714771-77.2017.8.07.0000, e distribuído à 5º Turma Cível do TJDFT para que a decisão seja reformulada.
No agravo, os advogados do sindicato também impugnaram a questão da determinação de suspensão do processo, vez que a decisão de primeiro grau (reafirmada pelo segundo grau) caça a liminar e suspende seu andamento até o julgamento do RE 612.043.
Da decisão de segundo grau, há prazo em aberto para a elaboração do agravo interno, que deverá ser protocolizado até o dia 01/12.
Não houve alteração quanto o andamento do processo de origem, agora autuado sob o nº 0727225-85.86.2017.8.07.0001.
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