A Polícia Federal publicou no dia 23 de março de 2016 a Instrução Normativa Nº 100-DG/DPF, com regras para concessão de licença para capacitação dos servidores. O objetivo da norma é tornar o processo mais objetivo, fixando critérios claros para que a licença seja autorizada.
De acordo com o Art. 87 da Lei 8.112/90, a cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor público pode se afastar do cargo por até três meses para participar de curso de capacitação profissional, mantendo a remuneração. A norma também condiciona a concessão benefício ao interesse da Administração, ou seja: trata-se de um ato discricionário, no qual o órgão avalia como se beneficiará com a capacitação do servidor.
Nos Arts. 4º e 5º da IN 100-2016-DG/DPF, a Direção-Geral da PF enumera os requisitos e critérios para participação dos servidores em ações de capacitação. Em linhas gerais, o processo é obrigatório quando fruto de indicação do dirigente da unidade ou da chefia imediata. Também é facultado ao servidor requerer o benefício diretamente, mas, neste caso, a solicitação só será atendida se a capacitação for considerada relevante para o órgão. Sobre este ponto, deverão se manifestar a chefia imediata e o dirigente da unidade.
Os requerimentos deverão ser encaminhados à equipe T&D da Academia Nacional de Polícia, devendo ser entregues com, no mínimo, 45 dias de antecedência para cursos no Brasil e 60 para cursos no exterior.
Para cursos de pós-graduação, poderá ser autorizado o afastamento de servidor por prazo determinado, com ônus integral ou limitado, desde que o interessado possua tempo mínimo de efetivo exercício no cargo (três anos para mestrado; quatro para doutorado) e não tenha usufruído de licenças para tratar de assuntos particulares e para capacitação nos dois anos anteriores. O período de afastamento não pode exceder dois anos, podendo, contudo, ser prorrogado uma vez por igual período. O afastamento só é concedido caso não seja possível instituir horário especial, no qual a jornada pode ser reduzida em até três horas diárias.
Outro aspecto de destaque é que a licença capacitação pode ser fracionada em até três parcelas, com no mínimo 30 dias cada. Cada período pode ser utilizado para realização de mais de uma ação educacional, sendo que o a licença terá duração igual a dos cursos realizados, mais o tempo de deslocamento necessário.
Importante ressaltar que é permitida a concessão de licença capacitação para a realização de cursos na modalidade de ensino à distância, desde que eles sejam realizados em escolas de governo, instituições públicas de ensino ou por entidades de notório grau de especialização.
A Polícia Federal elenca uma série de eventos educacionais como formas de capacitação. Assim, o servidor poderá requerer licença para participar de conferências, congressos, cursos, estágios, fóruns, grupos formais de estudo, intercâmbios, oficinas de trabalho, palestras, seminários, simpósios e treinamentos. É obrigatório que as ações ocorram em instituições de ensino ou treinamento profissional regularmente constituídas ou em órgãos governamentais no País ou no exterior.
Clique aqui para conferir o texto integral da Instrução Normativa Nº 100-DG/DPF.
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