Com a portaria Nº. 1.253/2010, publicada na última sexta-feira (13), a Polícia Federal estipulou regras para que os servidores tenham suas horas extras trabalhadas compensados. A norma atende a solicitação do SINPECPF, que em junho protocolou Ofício requisitando a regulamentação do banco de horas para os servidores do PECPF. O sindicato explica agora como a compensação funcionará na prática.
Quando o servidor tiver de permanecer em serviço por tempo superior à jornada de trabalho a qual está sujeito, ele terá direito a compensar as horas trabalhadas além do expediente normal. A orientação da portaria é para que a compensação ocorra imediatamente após o encerramento da atividade extraordinária, mas, por razões de conveniência, ela pode ser adiada até o último dia do quarto mês subsequente ao dia em que o servidor realizou a hora extra. É importante atentar para esse prazo, para que o servidor não corra o risco de ter as horas extras prescritas, umas vez que elas não poderão ser cumuladas para o período subsequente.
Para exemplificar, vejamos um caso prático:
Um servidor que exercer duas horas extras no dia de hoje, 19 de agosto de 2010, deverá fazer a compensação dessas horas amanhã (20). Caso isso não seja possível, ele terá até dia 31 de dezembro (o quarto mês subsequente) para fazer essa compensação, pois não poderá cumular as horas extras para o período subsequente.
Frequência – A norma estabelece que a frequência do servidor será averiguada por meio de coletor eletrônico de registro. Quando houver falha no aparelho, o servidor deverá inserir em seu Registro Eletrônico de Frequência e Acesso – REF os horários de entrada e saída da unidade, inclusive os decorrentes de horário de almoço ou realização de serviços externos. Caso a unidade ainda não conte com algum desses aparelhos, o registro continuará a ser efetuado em folha de ponto de papel.
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