Não são poucos os filiados que, antes de ingressar na PF, trabalharam como empregados públicos (regidos pela CLT) ou na iniciativa privada. Alguns desses colegas recolheram Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), mas não tiveram oportunidade de sacá-lo após se tornarem servidores públicos. Em benefício desse grupo, o SINPECPF ingressou com ação pedindo a correção do FGTS dos filiados de acordo com a inflação (IPCA).
Hoje, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR), indexador calculado a partir do custo primário da captação de depósitos com prazo fixo. Para deixar mais claro, vale dizer que a TR é uma “taxa de juros”, cujo valor jamais alcançou os patamares dos dois índices inflacionários mais difundidos (IPCA e INPC).
Ocorre que a razão de ser do FGTS é proteger o patrimônio do trabalhador, garantindo que, com o passar do tempo, o valor aplicado mantenha seu poder de compra. Tal premissa está registrada na lei que rege o FGTS (Lei nº. 8.036/90), que em seu Art. 2º deixa clara a obrigatoriedade de correção monetária das aplicações.
O problema é que isso não acontece na prática, uma vez que a inflação anual sempre superou as taxas calculadas para a TR. Na verdade, em dados momentos o índice da TR se aproximou de zero, enquanto os preços seguiam em disparada.
Dessa forma, a ação do SINPECPF pede a substituição da TR pelo IPCA (ou por outro medidor da inflação) como índice de correção dos depósitos do FGTS em nome de todos os filiados, a partir de janeiro de 1999 (data na qual fica flagrante o distanciamento entre TR e inflação).
O pedido do sindicato se baseia em decisões conferidas a outras classes trabalhadoras que ingressaram com idêntico pedido na Justiça. Contudo, tais matérias ainda aguardam manifestação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para transitarem em julgado. “Esperamos que o STJ se posicione favoravelmente e que essa decisão repercuta na ação do sindicato”, explica o assistente jurídico Artur Maurício Sezerino.
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