No final de junho, a Coordenação de Recursos Humanos (CRH) da Polícia Federal expediu memorando circular orientando as unidades descentralizadas a cumprirem decisão da Liminar concedida na ação que requer a redução da jornada de trabalho dos assistentes sociais filiados ao SINPECPF para 30 horas semanais, sem redução de vencimentos.

Ocorre que, por desconhecer os trâmites relativos à regularização da rubrica do sindicato, a CRH expediu o documento relacionando como sindicalizados apenas os assistentes sociais que possuem contribuição sindical descontada em folha. Desta forma, assistentes sociais que já encaminharam ficha de filiação e aguardam a normalização da cobrança não aparecem na listagem encaminhada às unidades descentralizadas. Abaixo, reproduzimos a relação produzida pela CRH.

  • ADENILDE MARIA SILVA DE MIRANDA – PI
  • CLARA MARIA DA SILVA SALES – CE
  • DIANNE BRASIL DE ARAUJO – RR
  • INA LUCIA LAPORT DOMINGUES – MS
  • IONE MARIA MARQUES DE CARVAHO – PR
  • JENIFFER MARIA PICANÇO COSTA – AP
  • JOVANE BELARMINO CORDEIRO – DF
  • LUCIA DE FATIMA TAVARES – TO
  • LUCIENE KATIANE DA CRUZ FERREIRA – PA
  • PAULEANA MARTINS NUNES – DF
  • ROSIANE PASSOS DE MORAES MACHADO – AL
  • WALDEREZ MARQUES DE JESUS – BA

Para solucionar o problema, na sexta-feira (15) o SINPECF irá encaminhar Ofício  para a CRH esclarecendo a situação e apresentando a listagem dos assistentes sociais filiados que hoje não têm suas contribuições debitadas em folha. Com isso, os nomes contidos nas listagem abaixo também serão beneficiados pela Liminar concedida na ação do SINPECPF:

  • ANDERSON COUTO DA SILVA – PE
  • ANGELA MOTA SILVA – GO
  • APARECIDA SANTOS CAIRES – SP
  • FABIANA REGINA ELY – SC
  • GEGLIOLA CAMPOS DA SILVA – ES
  • GELMA MARINHO DE CARVALHO – CE
  • ISABEL ROSA RAMOS – MT
  • LICIAIR CORREA MILITAO – MT
  • LUCY GIL DO AMARAL AMARANTE – MT     
  • MARIA DA CONCEIÇÃO BARROS QUEIROZ – DF
  • MARIA DO SOCORRO TOBIAS DA SILVA – CE
  • MARIA LEONOR CASTILHO GUIMARÃES –  MS
  • NAIR PEREIRA DE PADUA SOUSA – MA
  • TELMA LIRA CERVEIRA – RN
  • VANIA MARIA DE LIRA ROCHA – CE
  • WELLINGTON SOUZA DE CARVALHO – RN 
     

Por fim, vale ressaltar que, caso você seja assistente social e não esteja relacionado em nenhuma das listas acima, ainda há tempo de ser contemplado pela decisão da Liminar. Para tanto, basta encaminhar sua ficha de filiação ao SINPECF para que possamos pleitear sua redução de jornada junto à CRH.