Neste ano, os brasileiros irão às urnas escolher os novos representantes políticos que governarão o país durantes os próximos quatro anos. Além do direito ao voto, este exercício periódico da democracia traz consigo algumas restrições. Entre elas, a impossibilidade de remoção ex-ofício para uma série de servidores públicos durante o período eleitoral, entre eles, os servidores do PECPF.
Tal impossibilidade foi expressa pela Coordenação de Recursos Humanos da Polícia Federal na Mensagem Oficial–Circular 031/2010, publicada na Intranet do órgão. O documento em questão causou dúvidas entre a categoria, pois seu texto deixa claro que a impossibilidade de remoção atinge apenas os servidores do PECPF, e não os policiais. A partir daí, o SINPECPF passou a ser questionado sobre o porquê desse tratamento diferenciado. Seria uma medida discriminatória?
Em ofício encaminhado ao SINPECPF, a Polícia Federal deixa claro que a distinção não possui caráter discriminatório, pois atende aos comandos da Lei nº. 9.504/97, que proíbe a Administração de remover seus servidores ex-ofício nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, com algumas ressalvas, entre elas, a remoção ex-ofício de policiais civis, caso no qual estão incluídos os policiais federais, uma vez que a natureza legal da Polícia Federal é de Polícia Civil da União.
Desta forma, a Administração fica impossibilitada de remover ex-ofício qualquer um de seus servidores do PECPF durante o período compreendido entre os dias 3 de julho de 2010 e 1º de janeiro de 2011.
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