O escrete canarinho ainda não decolou na Copa do Mundo e cada jogo do Brasil tem sido marcado pela dramaticidade. A coisa é ainda pior para os servidores públicos, que além de sofrer com a seleção foram submetidos à esdrúxula obrigação de ter de compensar os dias em que há ponto facultativo e redução de expediente em função dos jogos. Os advogados do SINPECPF foram acionados e já estão contestando a medida na Justiça.
Para o SINPECPF, a obrigatoriedade de repor o horário de trabalho dos dias de ponto facultativo — estabelecida pelo Comunica nº. 554955 — é irregular, tendo em vista que a Portaria 113/2014 do Ministério do Planejamento, editada para estabelecer horário diferenciado de expediente em dias de jogos, não fala em nenhum momento sobre reposição das horas não trabalhadas.
Além disso, a Portaria é enfática ao determinar o encerramento do expediente às 12h30 nos dias de jogos da seleção brasileira, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais. Desta forma, é clara a determinação do Planejamento: setores que não prestam serviço essencial deverão “fechar as portas” às 12h30. Assim, não é facultado ao servidor desses locais continuar o expediente durante o horário do jogo.
O sindicato quer agora liminar garantindo aos servidores o direito de não realizar a compensação. Contudo, caso a liminar não seja expedida, o sindicato orienta a categoria a atender os comandos do Comunica nº. 554955, repondo assim as horas não trabalhadas até o dia 30 de setembro de 2014. Desta forma, caso haja êxito na ação, as horas repostas serão consideradas horas extras.
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