O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal – SINPECPF impetrou Mandado de Segurança e conseguiu a prorrogação da licença-maternidade para uma de nossas filiadas, que teve seu pedido administrativo indeferido pelos Recursos Humanos da Policia Federal.

Com a publicação da Lei n° 11.770, de 9 de setembro de 2008, foi instituído o Programa Empresa Cidadã, que prorroga o prazo da licença-maternidade.

Este programa amplia por mais 60 dias a duração da licença-maternidade, prevista no inciso XVII do caput do Art. 7 da Constituição Federal, que garante a licença por 120 dias, sem prejuízo de emprego e de salário.

De acordo com a Lei n° 11.770/2008, as servidoras públicas também foram beneficiadas. O texto afirma, em seu artigo 2, que “a administração pública, direta, indireta e funcional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras, nos termos do que prevê o Art. 1° desta Lei”.

Porém, até o presente momento, a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamentonão instituiu nenhum programa destinado à prorrogação da licença-maternidade.

Outras instituições da Administração Pública Federal já concederam à suas servidoras a prorrogação da licença-maternidade, a exemplo da Procuradoria Geral da República, do Tribunal de Justiça do DF e também do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

O SINPECPF está à disposição das servidoras filiadas que tiverem seu processo de prorrogação de licença-maternidade indeferido.

Outras informações pelo telefone (61) 3242-1178 ou pelo e-mail sinpecpf@sinpecpf.org.br.