Após 14 anos de espera, enfim é chegada a hora de receber.

É chegada a hora de celebrar.

Neste momento de tensão política e de alta inflação, os filiados do SinpecPF podem comemorar.

Foram longos anos de discussão judicial para que, enfim, o SinpecPF possa dar início às ações de execução dos seus filiados visando o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente a título de contribuição previdenciária e que não são incorporadas à aposentadoria.

Ao Mandado de Segurança impetrado pelo SinpecPF em 2008, foi aplicado o entendimento do STF, no julgamento do RE 593.068/SC na sistemática de repercussão geral, no qual fixou a seguinte tese: Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporáveis aos proventos de aposentadoria do servidor público.

A decisão, além de suspender a exigibilidade da contribuição previdenciária sobre as parcelas não incorporadas para proventos, ordena a restituição aos substituídos dos valores descontados indevidamente sobre as seguintes parcelas:

– diárias em viagem; abono pecuniário decorrente da conversão de até um terço de férias; conversão de licença – prêmio em pecúnia; adicional de prestação de serviço extraordinário; adicional noturno; auxílio-funeral; adicional de um terço de férias; auxílio natalidade; adicional de insalubridade / adicional de periculosidade ou penosidade; e, adicional de sobreaviso.

Sobre tais rubricas recebidas e que tiveram o respectivo desconto previdenciário, os valores tributados poderão ser alvo de restituição, claro, ressalvadas as alterações que modificaram os descontos e foram aplicados pelo órgão ao longo dos anos.

Diante da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e dos incontáveis golpes que circulam, o SinpecPF estuda qual será a melhor forma para alcançar os filiados sem que seja publicada qualquer informação pessoal.

Além do mais, vale destacar que a ação foi distribuída em 2008, época em que o entendimento jurisprudencial permitia certa discussão acerca da substituição processual, situação em que limitava as entidades a promoção de execução apenas daqueles vinculados na data da propositura da ação.

Apesar de ter sido superado este “limitador”, o grupo de advogados parceiro do SinpecPF demonstraram certa preocupação, pois, isto permitirá com que a União tente impugnar (discutir) as execuções dos servidores não filiados a época da distribuição da ação.

De todo modo, a temeridade não irá impedir que os advogados parceiros analisem de maneira mais aprofundada a questão em busca de uma solução para que a execução alcance a todos os filiados.

Para evitar tumulto processual, as execuções ocorrem em grupo de ações de 5 a 10 filiados, estuda a melhor forma para tal.

Em breve o SinpecPF divulgará informações complementares a respeito dessa demanda.

ATENÇÃO SERVIDORES DO PECPF, FILIADOS, NÃO FILIADOS E PENSIONISTAS, ENTRE EM CONTATO COM O SINPECPF E ATUALIZEM OS SEUS DADOS PESSOAIS.