Mais uma vitória obtida pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal – SINPECPF veio com a suspensão da contribuição previdenciária sobre as Funções Comissionadas.
Acatando as considerações do SINPECPF, a Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, da Oitava Turma do TRF 1ª Região, decidiu favoravelmente à Apelação em Mandato de Segurança interposta pelo Sindicato.
Este processo também já transitou em julgado, restando aos advogados do SINPECPF proceder à execução.
Como no caso do pagamento do auxílio-alimentação durante as férias e nas licenças dos servidores, a ação está na fase da apuração dos valores, quando o RH da Polícia Federal deverá encaminhar para o SINPECPF a relação dos beneficiários e quais os valores a serem pagos.
Em seguida, a documentação segue para um perito contábil, que fará a atualização dos valores. Feito isso, ocorrerá o pagamento aos beneficiários.
Mais informações podem ser obtidas junto à Diretoria Jurídica do Sindicato, pelo fone (0 XX 61) 3242-1178, com Walter ou Anderson.
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