Depois de longas tratativas com a Direção Geral, o SinpecPF conquistou uma vitória para a categoria. Na manhã de hoje foi publicada a Instrução Normativa nº 207-DG/PF (IN 207 – DG-PF clique aqui), de 26,de agosto de 2021, que estabelece critérios e procedimentos para a instituição do programa de gestão do teletrabalho no âmbito da Polícia Federal.
A norma estava suspensa em razão da inexistência de um sistema de aferição de produtividade, tal qual pela existência do teletrabalho pela situação pandêmica. Porém, com o programa de vacinação avançado e alcançado a segunda dose da grande maioria, a retomada ao trabalho presencial estava praticamente certa até o final do segundo semestre.
Na visão do Presidente João Luis, “a publicação da IN 207 veio em boa hora, pois reconhece e valoriza a categoria pela excelência no trabalho, seja ele presencial ou não, entretanto, com este reconhecimento resta agora a categoria manter a qualidade para que o programa ao ser avaliado ao final do sexto mês pelo dirigentes, possa ser mantido”.
A implementação do programa abrangerá as atividades que possam ser mensuradas em produtividade e resultados da unidade, regra esta estabelecida pelo art. 3, sendo que, as permissões e vedações das atividades estão no § 1ª e §2ª do art. art3.
Vale lembrar que a implementação ocorrerá pela autorização do Diretor, Corregedor-Geral ou Superintendente Regional, devendo respeitar os critérios do art. 5ª e 6ª da dita IN.
Sendo o setor autorizado a exercer a modalidade do teletrabalho, o chefe estabelecerá as metas e planos de trabalho, cabendo a eles disponibilizar o quantitativo de vagas. Havendo limitação de vagas e/ou o quantitativo de servidores requerentes for superior à quantidade de vagas ofertadas, deverão ser observados os critérios do art. 7ª e 8ª.
Lembramos que os servidores devem avaliar o custo-benefício do programa, visto que há vedações para o recebimento do auxílio transporte e adicionais ocupacionais, situação esta que ainda será avaliada com mais zelo pela Diretoria e o Corpo Jurídico do SinpecPF.
Por fim, o SinpecPF acredita que a implementação ocorrerá gradualmente nos estados, isto porque os chefes deverão ajustar os planos de trabalho a atual realidade, por isto, pode ser que os pedidos podem não ser autorizados de imediato, contudo, a entidade está acompanhando os eventuais desdobramentos.
Me parece algo injusto a perda da periculosidade prevista na Instrução Normativa nº 207-DG/PF, de 26 de agosto de 2021 para os servidores que adotarem o teletrabalho parcial, uma vez que eles estarão ainda expostos ao ambiente de trabalho com armas, munição, etc. Será mesmo feito dessa forma?
Por hora estamos aguardando a forma de como se dará a implementação do teletrabalho, por isso, acredito que a Administração irá aplicar nos moldes IN o pagamento da indenização por exposição a agentes nocivos.
Lembramos que o pagamento do adicional de insalubridade/periculosidade é uma indenização paga pela exposição a agente nocivos. Na ausência desta exposição ou cessado o risco, a indenização deixa de existir.
Por outro lado, esta situação já foi alvo de análise jurídica na aplicação do programa piloto (pré pandemia). E, ao nosso ver, caso o servidor esteja exposto a 50% do seu horário de trabalho, em tese, é devido o pagamento do adicional.
Ocorre que, apesar de ser viável a contestação jurídica do artigo que exclui a indenização, a eventual distribuição de uma ação coletiva poderia ter um impacto negativo neste momento de implementação do teletrabalho.
O que é sugerido é o estudo do caso a caso para eventual ação individual.
Destaco que esta situação já foi alvo de debate em assembleia para a implementação do teletrabalho, onde a diretoria executiva orientou os filiados de que a judicialização de demanda contra o departamento para determinar o pagamento da periculosidade/insalubridade para quem faz teletrabalho com jornada reduzida, poderia ocasionar no cancelamento do benefício para a categoria.
Não obstante a situação pandêmica que forçou a Administração a implementar um programa de teletrabalho, os questionamentos individuais também corroboraram para a administração reavaliar o antigo programa piloto do teletrabalho.
Por fim, estamos aguardando como será a implementação de fato no órgão para, então, avaliamos as medidas possíveis.
Qual o prazo para a implementação do Teletrabalho nas diretorias.
A implementação do programa de gestão será facultativa e dependerá de autorização do respectivo Diretor, Corregedor-Geral ou Superintendente Regional, a administração deve ser provocada. Em resposta, à administração informará se o setor poderá aderir o programa.