O SinpecPF oficiou a Direção-Geral da Polícia Federal solicitando medidas mais enérgicas do órgão no combate à pandemia de COVID-19. Até o momento, a PF recomendou a ampliação do regime de teletrabalho (atendendo solicitação do SinpecPF) e restringiu o atendimento ao público nas áreas de imigração, produtos químicos, segurança privada e armas de fogo.
O sindicato entende que novas medidas precisam ser tomadas imediatamente para minimizar os riscos de contaminação. A principal sugestão é que o órgão determine a adoção do regime de teletrabalho como modalidade preferencial em todo o país, mantendo apenas o atendimento presencial em situações de extrema necessidade.
Infelizmente, algumas superintendências ainda não se atentaram sobre a importância de restringir a circulação de pessoas nas dependências da PF, ignorando os apelos dos servidores para realizar o trabalho de casa. Por isso o sindicato pede que a atual recomendação de adoção do teletrabalho se torne uma determinação nacional.
Além disso, o sindicato recebeu inúmeros relatos de filiados que trabalham com atendimento ao público — em especial de colegas lotados nas Delegacias de Imigração — de que algumas unidades não têm disponibilizado material de higienização (álcool em gel, em especial) e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para os servidores que prestam atendimento à população.
Vale lembrar que os servidores administrativos da Polícia Federal são responsáveis pela maior parte dos atendimentos em áreas como controle imigratório e emissão de passaportes, estando, portanto, sujeitos a elevado número de contatos com estrangeiros e com brasileiros que viajaram recentemente ao exterior. Por isso, o sindicato requereu que esses profissionais sejam corretamente assistidos, recebendo os materiais de higienização e de segurança necessários para prestação de suas atividades.
Embora o coronavírus seja uma questão de saúde pública, a Polícia Federal é um órgão de segurança. Devemos dar o exemplo colaborando com a sociedade para manter a população o mais segura possível durante o surto de COVID-19.
iNICIEI EM 17/03 EXPEDIENTE NO SEI SOLICITANDO A LIBERAÇÃO PARA TELETRABALHO EXCEPCIONAL (CALAMIDADE PUBLICA DECLARADA PELO MINI SAUDE), EM CONFORMIDADE COM A IN 159-DG/DPF. SOU MEMBRO DA DELESP E DESDE 16/03/2020 MINHA UNIDADE SUSPENDEU ATIVIDADES EXTERNAS E ATENDIMENTO AO PUBLICO, CONFORME ORIENTAÇÃO DPSP/CGCSP DE 16/03/2020. TENHO 64 ANOS (GRUPO DE RISCO) E PREOCUPADO COM A SITUAÇÃO, JÁ QUE APESAR DE CESSADO O ATENDIMENTO AO PUBLICO E AS ATIVIDADES EXTERNAS, PERMANECEMOS EM ATIVIDADE, SENDO QUE PRECISO ME DESLOCAR EM PELO MENOS 02 COLETIVOS PUBLICOS PARA CHEGAR AO TRABALHO.
ASSIM, SOLICITADO ORIENTAÇÕES:
– GOSTARIA DE SABER SE HÁ PRAZO PARA DECIDIR SOBRE O PEDIDO PARA TELETRABALHO EXCEPCIONAL?
– APRESENTADO O PLEITO VIA SEI, POSSO/DEVO AGUARDAR DECISÃO DO GESTOR LOCAL? POSSO AGUARDAR A DECISÃO JÁ EM CASA EM ISOLAMENTO? (RAZÃO DA PERGUNTA – APARENTEMENTE AÍNDA HÁ UMA INDEFINIÇÃO DOS GESTORES QUANTO A COMO LIDAR COM A SITUAÇÃO).
– A MOROSIDADE NA IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS EXIGIRIA TRAMITAÇÃO MAIS CELERE, VISANDO TAMBÉM A PRESERVAÇÃO DOS SERVIDORES, ASSIM COMO A ADOTADA AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS – CIDADÃOS, CUJOS ATENDIMENTOS FORAM CANCELADOS DE PRONTO, DIA SEGUINTE À DECISÃO PELA INTERRUPÇÃO DO ATENDIMENTO, INCLUSIVE AQUELES JÁ AGENDADOS.
Caro Hélio, seguem suas respostas:
1) Não há prazo;
2) Você precisa aguardar a decisão do gestor local;
3) Concordamos com você. Por isso estamos reforçando nossas cobranças.