O SINPECPF encaminhou ofício ao ministro Paulo Bernardo no qual requer que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão edite norma que regulamente a implementação da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE) para os servidores do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal (PECPF).
A GSISTE foi instituída pela Medida Provisória nº. 301/2006, posteriormente convertida na Lei nº. 11.356/2006, que, em seu artigo 15, e destina-se aos titulares de cargos de provimento efetivo em exercício de funções de planejamento e de orçamento federal, administração financeira federal, contabilidade federal, controle interno do poder executivo federal, informações organizacionais do Governo Federal – SIORG, gestão de documentos de arquivo – SIGA, pessoal civil da administração federal – SIPEC; administração dos recursos de informação e informática – SISP, e serviços gerais – SISG.
O Departamento de Polícia Federal, de acordo com o Decreto nº. 200/1967, integra a estrutura organizacional do Ministério da Justiça. Desta forma, seus servidores devem ser contemplados pela GSISTE. Vale ressaltar que a lei que institui a GSISTE estabelece que os limites a ser fixados para a gratificação nos órgãos setoriais dependem de regulamento específico, que deve ser editado pelo Ministério do Planejamento. Ou seja: para que a GSISTE seja implementada na Polícia Federal, basta que o Ministério do Planejamento edite norma com este objetivo.
Confira aqui o ofício encaminhado pelo SINPECPF.
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