Em resposta à resistência da Polícia Federal em converter em pecúnia a licença-prêmio não gozada (a única hipótese aceita hoje pela Administração é a de falecimento do servidor), o SINPECPF está oferecendo aos filiados a possibilidade de acionar a justiça, em ação individual, para receber os valores devidos.
Conforme esclarece o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a licença-prêmio permitia ao servidor se licenciar, de forma remunerada, por até três meses, a cada cinco anos de serviço. Ela existiu até a sucessão de medidas provisórias que resultaram na Lei 9.527/97, que institui a licença-capacitação, criada para substituir a licença prêmio.
Na demanda judicial proposta pelo sindicato, pede-se a extensão do direito ao pagamento da licença prêmio não averbada e não gozada em pecúnia (indenização) independente da razão de inatividade do servidor.
Assim, os filiados poderão pleitear as licenças prêmio não gozadas nem utilizadas para contagem de tempo de serviço para fins previdenciários. Contudo, o servidor deverá ficar atento aos requerimentos fornecidos pelo órgão para não ser induzido a erro.
Atualmente, quando o servidor alcança tempo de serviço para se aposentar e requer a concessão do Abono Permanecia, a Administração fornece um “requerimento padrão” que induz o servidor a computar como tempo de serviço, contado em dobro, os períodos de licença-prêmio não usufruídos.
Nos casos em que já foi requerida a concessão do Abono Permanência pelo servidor, ele deverá solicitar a desaverbação da licença-prêmio no prazo de cinco anos, sob pena de perecer o direito de converter o benefício em pecúnia. Clique aqui para ter acesso a modelo de requerimento para solicitar a desaverbação.
Outro ponto que merece destaque é o prazo prescricional para requerer a conversão da licença-prêmio. O servidor deve ficar atento, pois, a partir do momento em que ele atinge os requisitos de tempo para se aposentar, ele terá apenas cinco anos para requerer judicialmente a conversão da licença-prêmio em pecúnia.
Caso você deseje ingressar com a ação judicial, entre em contato com o SINPECPF pelo e-mail juridico@sinpecpf.org.br
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