Em ofício enviado ao Diretor Geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, o SINPECPF pede que a administração passe a converter em pecúnia os períodos referentes a licenças-prêmio não usufruídas e não computadas para fins de aposentadoria dos servidores do PECPF.
O ofício esclarece ao Coordenador que o benefício constava do texto original da Lei 8.112/90, aprovada pelo Congresso Nacional e posteriormente excluído por veto presidencial. Este último foi parcialmente rejeitado pelo Legislativo, sendo finalmente suprimido pela Lei 9.527/97. Enquanto vigorou a redação do § 2º do art. 87 daquela lei, em decorrência da derrubada do veto, foi expressamente permitido o pagamento dos valores aos herdeiros de servidores falecidos que não utilizaram o direito. Como o veto ao § 1° do mesmo dispositivo foi mantido pelo Congresso, os servidores em atividade não podiam converter licença-prêmio em pecúnia, o que fez com que a mesma restrição fosse aplicada aos que se aposentavam sem gozar a licença-prêmio ou utilizá-la para contagem em dobro de tempo de serviço.
A presidente do SINPECPF, Hélia Cassemiro, foi procurada por vários aposentados inconformados com a situação e considerou justa a reivindicação. Vários aposentados do Serviço Público federal ingressaram em juízo pleiteando tratamento idêntico aos casos contemplados pelo § 2° do art. 87, que concede os pagamentos aos herdeiros. A questão já está pacificada nos tribunais, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito aos aposentados. “Basta agora obter o mesmo efeito no âmbito administrativo”, afirma a presidente.
Para Hélia Cassemiro, é preciso que a demanda seja analisada como prioridade: “Não parece correto a esta entidade sindical que a administração siga praticando interpretação superada pelo poder Judiciário, forçando aposentados a conviver com a morosidade da Justiça” ressaltou. Em consulta na internet, o Sindicato observou que o entendimento sustentado pelo STJ já é aplicado administrativamente pela Câmara dos Deputados e pelo Conselho Nacional de Justiça, como também pelo Governo do Distrito Federal.
Leia o ofício na íntegra:
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