ATENÇÃO SERVIDOR ADMINISTRATIVO: o SinpecPF disponibilizará sua assessoria jurídica para que os filiados ajuízem ações visando à integração do abono de permanência na base de cálculo do terço de férias. Dessa forma, os sindicalizados poderão pleitear as diferenças não pagas nos últimos cinco anos.

Embora o adicional de férias (1/3) tenha previsão legal (Lei n. 8.112/90) — sendo calculado com base na remuneração integral do servidor federal —, a Administração Pública erra ao não incluir o abono de permanência na base de cálculo do benefício. O equívoco se dá porque a Administração insiste em classificar o abono como verba de caráter transitório e indenizatório.

Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça já bateu o martelo contra tal interpretação, definindo que o abono de permanência é verba remuneratória, devendo, portanto, compor a base de cálculo para pagamento do terço de férias.

“O abono de permanência é uma vantagem concedida pela Emenda Constitucional 41/2003 a todos os servidores que preencherem os requisitos para a aposentaria e que optarem por permanecer em atividade. O valor do abono corresponde ao desconto previdenciário devido pelo servidor antes de reunir as condições de aposentadoria”, explica a assessoria jurídica.

Dessa forma, todos os sindicalizados que receberam abono de permanência a partir de outubro de 2015 poderão ingressar com ação judicial para cobrar os valores que não foram pagos nos últimos cinco anos. Quem se aposentou há mais de cinco anos não poderá pleitear o direito em razão da prescrição do direito.

Ainda segundo a assessoria jurídica, são necessários os seguintes documentos para o ingresso da ação:

  1. fichas financeiras dos últimos cinco anos (devem ser solicitadas junto à PF, sendo o primeiro passo a ser feito);
  2. documento que comprove a data em que o servidor preencheu os requisitos para aposentadoria (muitos colegas podem ter recebido valores retroativos relativos ao abono);
  3. declaração de hipossuficiência;
  4. contrato com o escritório de advocacia;
  5. procuração;
  6. documento de identidade, com foto;
  7. cópia do comprovante de residência; e
  8. cópias de despesas mensais (como contas de luz, água, telefone, cartão de crédito, etc., pra comprovar a situação de hipossuficiência).

Para solicitar os modelos de procuração, declaração de hipossuficiência e de contrato, encaminhe e-mail para juridico@sinpecpf.org.br. Após preenchidos, os documentos deverão ser encaminhados para o SinpecPF pelo mesmo e-mail ou pelo correio.

Clique aqui para baixar modelo de requerimento para solicitar, junto à PF, cópia das fichas financeiras e uma declaração que comprove a data em que foram preenchidos os requisitos para recebimento do abono.

Clique aqui para baixar a Declaração de Hipossuficiência;

Clique aqui para baixar a Procuração;

Clique aqui para baixar o Contrato de Honorários Advocatícios;

A ação tramitará no Juizado Especial Federal e será individual, devendo o sindicalizado procurar o setor Jurídico o quanto antes. Os canais de atendimento do Jurídico são o e-mail juridico@sinpecpf.org.br e os telefones do sindicato — 0800-644-1178 para ligações de número fixo e (61) 99172-2458. Caso reste alguma dúvida sobre a ação, entre em contato para que possamos esclarecê-la.

A opção pela ação individual é estratégica. Na avaliação do setor jurídico, uma ação coletiva demoraria mais tempo para transitar em julgado, uma vez que os cálculos são individuais.

Por fim, fica o alerta: cada mês de demora na procura do sindicato significa perda financeira, pois as eventuais parcelas prescrevem mensalmente. Por isso é fundamental procurar o sindicato e ingressar com a ação o mais breve possível. Vale destacar que a presente ação só é válida para sindicalizados. Portanto, filie-se já!