O SinpecPF ingressou com ação coletiva contra os reajustes abusivos praticados pela Geap – Autogestão em Saúde nos planos de saúde ofertados aos filiados do sindicato. Para o ano de 2017, a Geap autorizou correção de 23,44% em seus planos, percentual bastante superior aos limites autorizados pela ANS para os contratos individuais. Por isso, o sindicato pede a anulação da resolução que autorizou os aumentos.
Além de requerer que o reajuste fique limitado ao índice fixado pela ANS para os planos individuais (13,55% em 2017), o sindicato também reivindica que a Geap não possa elevar o custo dos planos sem antes apresentar justificativas sólidas e detalhadas para tanto.
Segundo o advogado Rudi Cassel, a resolução combatida “operacionalizou reajustes em percentuais abusivos e excessivamente elevados, resultando em prestações desproporcionais aos beneficiários”.
Importante frisar que o sindicato solicitou que haja conexão da presente ação com processo movido pelo Sindicato dos Policiais Federais do Distrito Federal (Sindipol/DF), entidade que já obteve liminar contra os reajustes. Caso a conexão seja aceita, os efeitos serão estendidos aos filiados do sindicato.
Se você é beneficiário da Geap, mas ainda não é filiado ao sindicato, ATENÇÃO: é fundamental se filiar o mais rápido possível para ser beneficiado pela ação. Isso porque, atualmente, o entendimento da Justiça é de que decisões liminares alcançam somente a listagem inicial de postulantes. Assim, caso seja concedida liminar, o sindicato será intimado a juntar a lista de sindicalizados ao processo, para que esses usufruam dos efeitos liminares.
O processo foi distribuído a 1ª Vara Federal de Brasília, ainda sem a análise do pedido de distribuição por dependência e recebeu o nº 1019182-76.2017.4.01.3400.
Caro presidente já tem um posição em relação a proposição da Ação sobre o ressarcimento das despesas do Plano de Saúde co participação (GEAP) ???????
Está em análise pelos advogados.
Com relação a ação contra os reajustes abusivos praticados pela GEAP, gostaria de saber se a liminar não for concedida teremos que devolver a diferença ?
A liminar foi concedida na primeira ação. Caberá à Justiça decidir se, após o trânsito em julgado, as diferenças não pagas deverão ser ressarcidas. Acreditamos que isso não acontecerá, em virtude de os filiados não terem condições de arcar com esse pagamento, o que os obrigaria a ficar desassistidos.