O SINPECPF já ajuizou várias ações individuais que buscam garantir o direito de filiados de contar, para todos os efeitos, o tempo de serviço prestado junto à Administração Pública direta e indireta federal, estadual, distrital ou municipal. Essa ação vai repercutir na contagem de anuênios, licença prêmio e aposentadoria.

O pedido elaborado pelo sindicato fundamenta-se em recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), proferida no processo n.º 017.846/1990-0, que, alterando seu entendimento quanto à interpretação do artigo 100 da Lei n.º 8.112/90, autorizou o cômputo do tempo de serviço prestado junto à empresa pública e sociedade de economia mista para todos os efeitos legais.

A situação sob julgamento envolvia um servidor do próprio TCU que pretendia computar, para fins de pagamento de vantagens financeiras, o tempo de serviço prestado junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Em outras ações com o mesmo objeto, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou aceitando como “tempo de serviço público federal”, a atuação junto à Administração Pública Indireta.

Diante disso, a ação que trata do tempo de serviço público prestado junto à Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal utilizou-se, além da argumentação já contida no acórdão do TCU citado, do princípio da isonomia para evitar uma preponderância do servidor público da administração direta sobre os demais.

De acordo com o conceito constitucional de “serviço público”, o tempo de serviço prestado aos demais entes federados – diversos da União – não pode ser ignorado e “posto de lado”. Ou seja, o servidor não pode ser prejudicado por ter atuado em esfera diversa da Federal. Assim, justamente para evitar lesão ao princípio da isonomia, o texto constitucional utiliza-se da expressão genérica serviço público”, sem restrições.

Para possibilitar o pagamento de um passivo correspondente aos cinco anos anteriores à data de ajuizamento da ação, o sindicato optou pelo ajuizamento de ação ordinária no Juizado Especial Federal onde, na hipótese de indeferimento, não haverá a necessidade de pagamento das verbas de sucumbência. Os filiados que têm direito à contagem de anuênios e não ingressaram ainda terão até o dia 22 de maio do corrente ano para encaminhar a documentação necessária para o ingresso em juízo.  

Em anexo:

Procuração;

Relação de Documentos para Ingressar com Ação Judicial;

Contrato.