O SinpecPF tomará providências jurídicas contra a recorrente movimentação de servidores e de empregados públicos de outros órgãos para postos administrativos na Polícia Federal. Nesta semana, a Superintendência Regional do Rio de Janeiro lançou edital para recrutar profissionais oferecendo oportunidades de trabalho em 11 setores, entre os quais NAD, NEOF, NUTRAN e SRH.
As movimentações de servidores entre diferentes órgãos foram facilitadas com a edição da Portaria 193/2019. Entretanto, na avaliação do sindicato, a medida entra em choque com o Art. 9º da Lei nº. 10.682/03, que veda a cessão e a redistribuição no âmbito do PECPF.
Em reunião com o sindicato ocorrida ontem (23), o diretor-geral Maurício Valeixo afirmou que tais movimentações são “pontuais” e que, em geral, visam à ocupação de postos com grande carência de profissionais, tais como engenharia. Apesar disso, ele reconheceu estar surpreso com o tamanho e a abrangência do processo aberto pela SR/RJ. “Não é o usual”, disse.
Segundo o diretor, o órgão está negociando com o Ministério da Economia a realização de novo concurso para o PECPF.
Convocação de militares da reserva — O sindicato também está atento à possibilidade de o governo utilizar militares da reserva para tentar suprir a carência de servidores, tema do Decreto 10.210/2020, publicado ontem. “É algo flagrantemente ilegal. Já acionamos nossos advogados para que eles atuem preventivamente contra essa possibilidade”, revela o diretor jurídico, Cícero Radimarque.
Aqui no Maranhão, recentemente, vieram 8 empregados públicos vindos da EBC. Estão lotados em varias áreas administrativas.
LEI No 10.682, DE 28 DE MAIO DE 2003.
§ 3o É vedada a redistribuição de cargos ocupados do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, assim como a transferência e a redistribuição de cargos ocupados dos quadros de pessoal de quaisquer órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, para o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
POIS É NÉH?
INTERESSANTE!!!! A ADPF IMPETROU UMA AÇÃO CONTRA A MP QUE AUTORIZAVA A PRF CONFECCIONAR TCO, POR FERIR A LEI DE CARREIRA DOS DELEGADOS. MAS A DIREÇÃO GERAL ESTÁ TRAZENDO EMPREGADOS PÚBLICOS PARA FAZER O NOSSO TRABALHO DENTRO DA INSTITUIÇÃO, FERINDO A LEI 10.682/2003. “O PAU QUE BATE EM CHICO NÃO BATE EM FRANCISCO!?