O SinpecPF apresentou ao Tribunal de Contas da União denúncia objetivando a suspensão de todas as contratações terceirizadas que tenham como objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços continuados de recepção. Na denúncia, o sindicato pede adoção de medida cautelar contra os contratos, acusando a Polícia Federal de utilizar a mão de obra terceirizada como substitutos para o PECPF.
Na abertura dos processos licitatórios, já se demonstraram irregularidades, revelando a intenção da Administração em obter mão-de-obra com a finalidade de suprir ou substituir atividades desenvolvidas pelos servidores de provimento efetivo. É o caso, por exemplo, de recepcionistas contratados para atuar no controle migratório. Esta prática avilta o princípio do concurso público, previsto na Constituição da República, pois terceiriza as atribuições dos servidores públicos e pretere aqueles aprovados em concurso público, que aguardam ser convocados.
De acordo com o advogado Rudi Meira Cassel, que presta serviços jurídicos para o sindicato, “o concurso público, além de constituir requisito de legitimidade da investidura em cargo público efetivo, prestigia a moralidade, impessoalidade e eficiência da Administração Pública, portanto, não podem ser terceirizadas funções expressamente atribuídas à carreira e designadoras de uma identificação funcional específica”.
A Denúncia recebeu o nº 033.166/2017-0.
Desculpem minha ignorância jurídica, mas acho que teria mais efetividade se o SinpecPF acionasse o TRF1 solicitando a suspensão do ato licitatório e das contratações, com pedido de liminar, uma vez que a contratação é ilegal e não há o menor interesse público em tal prática.
É apenas uma sugestão.
Obrigado.
Vamos levar seu apontamento ao setor jurídico.