O SinpecPF ajuizou ação coletiva cobrando a correção, de maneira uniforme, dos valores referentes à Gratificação de Desempenho (GDATPF). O pedido se deve ao fato de a Lei nº 12.778/2012 ter reajustado a gratificação em percentuais diferenciados em razão da classe/padrão ocupado pelos servidores da categoria.
Em função dessa distorção, à época da correção salarial, os ocupantes das classes iniciais tiveram aumentos superiores, em termos percentuais, que os ocupantes das classes finais. Dessa forma, houve violação direta ao princípio da isonomia previsto nos artigos 5º e 37 da Constituição da República e, ainda, aos o artigo 39, § 1°, incisos I, II e III, que trata da obrigatoriedade de serem adotados critérios uniformes para a retribuição devida aos servidores.
Além da violação aos dispositivos constitucionais citados, a concessão de reajuste em percentuais diferenciados a integrantes do mesmo cargo afronta o artigo 41, § 4º, da Lei nº 8.112/1990, que também consagra o princípio isonomia de vencimentos para servidores com atribuições iguais ou assemelhadas.
Segundo o advogado Rudi Cassel, ao determinar os critérios para a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório, os incisos I, II e III do § 1° do artigo 39 da Constituição estabeleceram a necessidade de se conferir tratamento isonômico aos servidores que se encontrem em situação similar. “É preciso haver uma lógica na configuração remuneratória das carreiras. As leis que criam carreiras, bem como aquelas que reajustam o vencimento básico e demais componentes remuneratórios, devem respeitar a isonomia salarial dessa configuração”, explica o advogado.
O processo recebeu o número 1016497-28.2019.4.01.3400 e foi distribuído à 3ª Vara Federal de Brasília.
Muito bem. Certamente os advogados do SINPECPF estão atentos em relação à essa causa justa para os sindicalizados. Parabéns. Vou esperar o melhor. Obrigado
O que me deixa intrigado é o fato de nós do PEC necessitarmos acionar o judiciário todas as vezes que precisamos garantir um direito. Os dirigentes da PF e MJ NUNCA negociam, NUNCA pautam os pleitos do PEC e NUNCA apoiam as reivindicações. Mas nas duas vezes que fizeram os “acordinhos” a portas fechadas revindicando melhoria salarial, foram prontamente atendidos sem sequer precisar acionar qualquer instância do judiciário. Os servidores do PEC, enquanto contemplam o sucesso da PF, mantêm-se “sentados à beira do caminho que não tem mais fim”, aguardando o dia de sua “aposentadoria expulsória”, torcendo pra que eese dia não chegue, pois sequer terá dinheiro para os medicamentos, comida, despesas domiciliares entre outras. O servidor do PEC morre trabalhando, literalmente falando, pois o medo da aposentadoria pela quebra da sua remuneração o assombra diariamente, e este acaba por perder o “pouquinho” de saúde que ainda lhe resta, trabalhando até os 70 anos, sempre na esperança de que alguma bênção lhe caia sobre os ombros e seu cargo seja “premiado” com um plano de carreiras, cargos e salários. Ledo engano!
AINDA CONTINUO SENDO A FAVOR DE “COMPRARMOS UMA BRIGA” PARA QUE SEJA O NOSSO VENCIMENTO, TRANSFORMADO EM SUBSÍDIO. É O CAMINHO MAIS PLAUSÍVEL A TRILHARMOS. ENQUANTO ESTIVERMOS NESSA DE “VINCULAÇÃO DA GDATA A CURSOS”, ESTAREMOS SENDO SUBJUGADOS A NADA. A CARREIRA PF NÃO TEM NENHUM PRÉ REQUISITO PARA A MANUTENÇÃO DO SUBSÍDIO. SE FIZEREM CURSO, RECEBEM SEU SUBSÍDIO, PORÉM, SE NÃO O FIZEREM, TAMBÉM O RECEBEM SEM REDUÇÃO! OS SERVIDORES DO PEC SÃO OBRIGADOS A FAZER NO MÍNIMO 40 HORAS ANUAIS DE CURSOS. SE O FAZEM, NÃO RECEBEM NENHUMA RETRIBUIÇÃO A MAIS, PORÉM, SE NÃO FIZEREM, PERDEM PARTE DA GRATIFICAÇÃO! “MUITO JUSTO, NÃO?” QUE INCENTIVO CONVINCENTE E ESTIMULANTE! É DE CAUSAR ESPANTO A QUALQUER UM AO VER TAMANHO ESTÍMULO PARA SE “CAPACITAR”! A PERGUNTA É: SE NÃO PODEMOS RECEBER POR SUBSÍDIOS, POR QUE A PF RECEBE? AS REMUNERAÇÕES SEGUIAM O MESMO PADRÃO ATÉ 2006. FICA A PERGUNTA.