O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF) propôs ação civil pública com pedido de liminar para anular o processo seletivo aberto pela Superintendência Regional de Polícia Federal no Rio de Janeiro para recrutamento de servidores de outros órgãos.
O processo seletivo instaurado pela Superintendência carioca prevê movimentação de servidor ou empregado público federal estável e residente na capital do Rio de Janeiro para preencher cargos cujas atribuições se confundem com as funções desempenhadas pelos servidores administrativos da Polícia Federal, categoria representada pelo SinpecPF. São oferecidas oportunidades de trabalho em 11 setores, entre os quais NAD, NEOF, NUTRAN e SRH.
Os critérios para a seleção preveem apenas entrega de currículos e entrevistas dos interessados, afrontando assim o princípio constitucional do concurso público (art. 37, II) por permitir subjetividade na “seleção” — algo que viola o princípio da impessoalidade dos atos da Administração Pública. Além disso, a medida é flagrantemente ilegal por oferecer a qualquer servidor/empregado público atribuições de desempenho exclusivo de servidores que prestaram concurso específico para atuar em tais funções.
Como lembra o advogado Rudi Cassel, “não bastasse o desrespeito ao concurso público, a convocação de servidores de outros órgãos para desempenhar as funções exclusivas dos servidores do PECPF também viola o disposto na própria lei de carreira (Lei 10.682, de 2003), que veda o aproveitamento de servidores oriundos de outros órgãos da Administração no Departamento de Polícia Federal”.
Na ação, o sindicato argumenta que a habitual justificativa de falta de pessoal não pode servir como salvo-conduto para que a Administração burle as normas legais. O SinpecPF lembra que, além de promover concursos, o órgão pode recorrer a expedientes internos — como um concurso de remoção, por exemplo — para enfrentar a carência de pessoal.
O processo recebeu o número 5011362-41.2020.4.02.5101 e tramita na 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Continuem levando tapinhas nas costas dos delegados.
Parabéns ao SINPEC pela inciativa. Relembro aos colegas que na SR/MA encontram-se atualmente 8 (oito) empregados públicos dos Correios executando as funções privativas dos servidores do PEC. Assim sendo, essa medida judicial deve se estender a todas as SR’s do País.