O SINPECPF ajuizou na semana passada mandado de segurança que pede a imediata suspensão dos efeitos da Mensagem Oficial-Circular nº 005/2012-CRH/DGP/DPF, que estipula novos critérios e procedimentos para pagamento da GDATPF, condicionando metade dos pontos referentes à avaliação individual do servidor à realização de 40 horas anuais de cursos de capacitação.
O mandado de segurança impetrado pelo sindicato contesta principalmente a forma com que a Administração impõe os novos critérios, imputando ao servidor a obrigação de buscar os cursos de capacitação por conta própria e em horário extrajornada. Para o sindicato, a Administração age de forma negligente, pois o sensato seria que ela própria disponibilizasse os cursos exigidos, e em horário compatível com a jornada de trabalho do servidor, ou, se em outro horário, com a devida compensação remuneratória.
“Se a Polícia Federal pretende implementar práticas modernas de boa governança e gestão, que o faça sem imputar tal ônus aos seus servidores”, pondera o advogado Miguel Rodrigues Nunes, que sustenta seu ponto de vista fazendo paralelo com a iniciativa privada, na qual os empresários se encarregam de oferecer cursos de capacitação para seus funcionários. “Se é a própria empresa que lucra com a capacitação, nada mais justo que ela forneça os cursos”.
O problema já vinha sendo discutido com o Ministério da Justiça desde a última reunião do sindicato com o ministro José Eduardo Cardozo, ocorrida no dia 15 de junho. Na oportunidade, o ministro encarregou a Secretaria Executiva do Ministério de avaliar a possibilidade de revogação da Portaria nº. 2.513/2011, norma que deu origem à Mensagem Circular da PF atacada agora na justiça.
Apesar do compromisso assumido pelo MJ em analisar a questão, o sindicato decidiu se precaver e ingressar com a ação judicial paralelamente. “Essa é uma questão urgente e não podemos perder tempo”, explica a presidente Leilane Ribeiro de Oliveira.
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