A edição da Lei n° 10.887/2004, em 18 de junho de 2004, mudou a forma de reajuste dos proventos devidos a aposentados e pensionistas do serviço público. A legislação foi criada para regularizar o disposto pela Emenda Constitucional n° 41, preceituando que os proventos acima citados teriam de ser reajustados na mesma data em que houvesse reajuste para o regime geral da previdência social (RGPS).
O problema é que tal regulamentação não vem sendo cumprida pela Administração. De dezembro de 2006 até o presente momento, não houve reajustes para os aposentados e pensionistas do serviço público federal. Enquanto isso, os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social tiveram dois aumentos: 1,98% em abril de 2007, e 5% em abril de 2008, o que totaliza um reajuste de 6,98%.
Visando resguardar os direitos dos servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federeral, o SINPECPF disponibiliza aos seus filiados aposentados e pensionistas procuração para propor ação de cobrança dos reajustes atrasados em relação aos concedidos ao RGPS. É importante ressaltar que tais reajustes só são aplicáveis para servidores que se aposentaram de acordo com estabelecido pela Emenda Constucional nº 41 (em geral, para aqueles que se aposentaram depois de dezembro de 2003).
Para pleitear o direito aos atrasados, é preciso preencher a Procuração e o Contrato de Honorários sugeridos pelo SINPECPF. Estes documentos devem ser encaminhados ao Sindicato, acompanhados de cópias dos seguintes documentos:
– Cópia do último Contra-Cheque;
– Cópia do Comprovantes de Residência;
– Cópia do RG;
– Cópia do CPF.
O servidor também deve juntar cópia do Diário Oficial da União que publicou o ato de aposentadoria, ou solicitar ao Recursos Humanos da Polícia Federal uma declaração de quando o servidor passou para a inatividade, ou, no caso de beneficiário de pensão, declaração de quando este passou a ser beneficiário.
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