O SINPECPF obteve nova vitória em ação que pede que filiados lotados na Superintendência Regional do Pará se abstenham de repor ao Erário valores recebidos de boa fé a título de adicional de periculosidade. A sentença publicada nessa terça-feira (3) confirma a antecipação de tutela obtida ano passado e reforça o entendimento de que a categoria recebeu os valores de boa fé.
Para o juiz Marcelo Rebello Pinheiro, os servidores devem ser “definitivamente exonerados de devolver ao Erário os valores que receberam em razão do adicional de periculosidade”. A decisão considera latente o fato de que o adicional foi pago única e exclusivamente em razão de erro da Administração, que seguiu repassando os valores mesmo após mudança do endereço da Superintendência.
O magistrado lembra haver entendimento pacificado no Judiciário de que o ressarcimento não é cabível em casos como este, em que os servidores receberam de boa fé valores decorrentes de erro da Administração.
A sentença impede que a Administração promova qualquer tipo de desconto visando restituir os valores e condena a União a ressarcir os filiados que já sofreram descontos com esse objetivo, com juros e correção monetária.
A ação sobe agora para a Segunda Instância, podendo a União recorrer da sentença. O SINPECPF também ajuizou ação solicitando feitura de novo laudo pericial para averiguar se existem fatores que ensejem recebimento de adicionais de periculosidade/insalubridade no novo prédio da Superintendência Regional do Pará.
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