Um questionamento é hoje recorrente no SINPECPF. Ele é feito por colegas que se filiaram recentemente e estão preocupados com a ausência de desconto da mensalidade do sindicato em seus contracheques. Para regularizarmos a situação de nossa rubrica, estamos tendo de pagar dívida com o INSS herdada da gestão anterior, referente ao não pagamento de encargos trabalhistas dos funcionários do sindicato, pendência essa que não foi informada na prestação de contas apresentada em março de 2010.
Na realidade, a atual diretoria só teve conhecimento da dívida em março deste ano, quando procuramos o Ministério do Planejamento para levar a cópia de nossa Certidão de Registro Sindical exigida no processo de regularização da rubrica. Em outubro, a soma das dívidas estava avaliada em R$ 42.716,22 – contados juros e correção monetária, como mostram os seguintes demonstrativos.
Devido a outras obrigações financeiras, a dívida teve de ser parcelada. Para tanto, a presidente Leilane Ribeiro de Oliveira assumiu papel de fiadora no processo, algo com a qual ela não concordava inicialmente, uma vez que a dívida não se deu em sua gestão. Entretanto, ordem judicial a obrigou a proceder desta forma, sendo ainda a única maneira de autorizar o parcelamento.
Com o parcelamento aprovado, a situação da rubrica será finalmente regularizada em janeiro de 2012, o que possibilitará o desconto em folha dos novos filiados.
O sindicato reconhece que o tema não é dos mais agradáveis. Por isso mesmo, ainda não havíamos divulgado nada a respeito em nosso site. Contudo, em nome da transparência, julgamos melhor explicar toda a situação até como forma de responder aos questionamentos a respeito da questão.
A regularização da situação do sindicato, por meio da emissão do registro sindical e reativação da rubrica, sempre foram prioridades para a atual diretoria, lado a lado com as negociações pela reestruturação de nossa carreira. Não foi um processo simples, mas agora, com a pendência próxima de sua solução, não nos furtamos de comemorar.
De todo modo, é válido ressaltar que, devido ao problema, o servidor é considerado filiado a partir da entrega de pedido de filiação junto ao SINPECPF, podendo a partir deste momento desfrutar dos benefícios oferecidos pelo sindicato.
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