O SINPECPF impetrou mandado de segurança no qual reivindica o pagamento isonômico da Gratificação de Desempenho de Apoio Técnico-Administrativo (GDATPF) aos servidores aposentados e pensionistas da Polícia Federal que se aposentaram na vigência da Emenda Constitucional nº. 40.
A GDATPF foi concedida aos servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal por meio da Medida Provisória nº. 431, convertida na Lei nº. 11.784 de 2008. O benefício foi criada para substituir a antiga GDATA, extinta em março de 2008. O texto legal dispõe que a GDATPF será paga observando-se o limite máximo de 100 pontos para servidores na ativa. Atualmente, são pagos 80 destes pontos. Os 20 restantes dependem de avaliação individual, ainda não regulamentada pela Administração. Para os servidores inativos, são pagos 50, o que gera perda de 30 pontos.
Entretanto, a Emenda Constitucional nº. 40 garante a equiparação salarial entre servidores ativos e inativos. Desta forma, o pagamento de gratificação aos servidores que se aposentaram de acordo com as regras estabelecidas pela referida emenda em percentual inferior fere o dispositivo constitucional. É importante frisar que a Emenda 40 vigorou até a edição da Emenda Constitucional nº. 41, editada em 19 de dezembro de 2003.
A reivindicação já encontra amparo em jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça. Para o STJ, os servidores que se aposentaram antes da Emenda 41 têm direito à equiparação de seus proventos com a remuneração estabelecida para os servidores em atividade.
O mandado de segurança impetrado pelo SINPECPF também requer o pagamento retroativo dos valores devidos desde a implantação da GDATPF (22 de setembro de 2008).
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