ERRATA – O SinpecPF realiza adequação da matéria, visto que a tese não se aplica a servidores ativo, mas tão somente aos servidores aposentados e pensionistas. 30/04/24.

Em uma recente atualização legislativa, servidores públicos aposentados e pensionistas que enfrentam doenças graves conquistaram um importante respaldo legal: a isenção de imposto de renda. A Lei 7.713/88 estabelece essa prerrogativa, abrangendo enfermidades como neoplasia maligna (câncer), AIDS, cardiopatia grave, Parkinson, entre outras.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1037, e o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI6025, firmaram posição de que a isenção não se estende aos servidores em atividade, mas apenas aos aposentados e pensionistas.

Diante desse cenário, uma oportunidade se destaca: a possibilidade de ação judicial individual para os servidores interessados em buscar essa isenção. Tal iniciativa não apenas visa garantir um direito legalmente previsto, mas também incentivar novas adesões às entidades representativas.

A ação é patrocinada pelo parceiro do SinpecPF, o escritório Cassel, Ruzzarin, Santos, Rodrigues Advogados, especializado em questões relacionadas aos servidores públicos e suas prerrogativas legais.

Para iniciar o processo, é essencial possuir um laudo médico detalhado, seja ele particular ou do Sistema Único de Saúde (SUS), que ateste a condição de saúde e a necessidade de tratamento. Portando o laudo, o filiado deve entrar em contato com o Departamento Jurídico do SinpecPF pelo email jurídico@sinpecpf.org.br, para solicitar análise e pedir assistência jurídica para a questão.

Para esclarecimentos adicionais ou dúvidas sobre o processo, uma equipe de advogados especializados está à disposição para prestar suporte e orientações necessárias.

Essa medida representa não apenas um amparo legal, mas também um reconhecimento da importância de garantir condições dignas aos servidores que enfrentam situações de saúde delicadas.

Departamento Jurídico.

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