A Secretaria de Gestão de Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia determinou que os servidores federais com filhos em idade escolar podem trabalhar de forma remota enquanto as aulas estiverem suspensas. A Instrução Normativa nº 63, publicada no Diário Oficial de ontem (28), vale também para empregados públicos federais, e terá validade a partir da próxima terça-feira (4).
A nova regra altera a IN 19, de 12 de março de 2020, que estabeleceu orientações aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, quanto às medidas de proteção para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19).
Segundo a Secretaria de Gestão de Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, o trabalho remoto poderá ser autorizado caso não exista cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto para fazer companhia para a criança e assisti-la no que for necessário. O servidor deverá preencher uma declaração informando seus dados, os dados do cônjuge e dos filhos.
“[…] declaro para fins específicos que tenho filhos em idade escolar ou inferior e que necessitam da minha assistência, portanto, necessito ser submetido a trabalho remoto […] Declaro, ainda […] que não exercerei nenhuma outra atividade remunerada em caráter presencial durante esse período e que não possuo cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto que comigo resida apto a prestar assistência aos meus filhos em idade escolar” diz um trecho do modelo de declaração divulgado no Diário Oficial da União.
Clique aqui para ver o modelo de declaração na íntegra.
Além disso, o servidor deve declarar que não exercerá nenhuma outra atividade remunerada em caráter presencial no período em que estiver em casa, beneficiado pela medida. Aqueles que fornecerem informações falsas poderão ser sujeitos a sanções penais e administrativas.
E pro servidor que tem mais de 60 anos, ele ainda poderá continuar trabalhando em casa, pelo Teletrabalho?
Sim. As regras atuais seguem valendo.
BOM DIA
PELA REGRA ANTIGA DO TELE TRABALHO OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA TINHAM DIREITO AO TELE TRABALHO INDEPENDENTE DA PANDEMIA GOSTARIA DE SABER SE ESSA REGRA CONTINUA VALENDO E QUAL A IN ?
ATT
ISABEL
A Portaria nº 9.073/2018-DG/PF, que regulamentava o Teletrabalho antes da pandemia, foi suspensa pela PF por não se adequar aos preceitos da IN 65 do Ministério da Economia. A PF já ncaminhou ao MJSP texto adequando as normas.
Vale esclarecer que o Teletrabalho Excepcional em decorrência da pandemia segue vigente até o dia 06/12, podendo ser prorrogado. Além disso, a IN 109, também do ME, preceitua que apenas 50% do efetivo poderá retornar ao trabalho presencial, devendo ser colocados em Teletrabalho os servidores com mais de 60 anos, cardiopatas graves ou descompensados, portadores de pneumopatias graves, imunodepressão, doenças renais crônicas, doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica, cânceres, doenças hematológicas e gestantes e lactantes podem continuar afastados.
Portadores de deficiência terão prioridade na seleção para Teletrabalho.
Servidores e empregados públicos na condição de pais, padrastos ou madrastas que tenham filhos ou sejam responsáveis legais por menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, também continuarão trabalhando de casa.