A exemplo do que já ocorre com os auditores fiscais, os servidores públicos federais da Polícia Federal que possuem formação universitária, mas não exercem qualquer outra atividade paralela, não precisam se inscrever nos Conselhos Federais, nem pagar anuidades a estes.
No entendimento da Diretoria Jurídica do SINPECPF, “se a Polícia Federal não fez exigência de inscrição em Conselho na admissão do servidor, então não poderá o respectivo Conselho coagir o mesmo a se inscrever e pagar anuidade. Assim, por exemplo, os engenheiros, administradores, advogados, médicos, não precisam pagar anuidades ao Conselho de Classe para exercerem as atribuições de servidor público”.
O servidor que desejar evitar o pagamento da anuidade deve enviar um requerimento solicitando a suspensão desse pagamento junto ao seu Conselho de Classe. Caso o Conselho não acolha o requerimento administrativo, o servidor poderá ingressar com pedido perante o Poder Judiciário, junto ao Juizado Especial Federal questionando a cobrança da anuidade.
O SINPECPF está disponibilizando aos interessados o modelo de requerimento administrativo requerendo a suspensão da cobrança da anuidade. Basta entrar em contato pelo telefone (61) 3242-1178 ou pelo e-mail juridico@sinpecpf.org.br.
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