O SINPECPF informa que os servidores de nível auxiliar poderão reivindicar na justiça a concessão dos reajustes referentes a 1º de julho de 2009 e a 1º de maio de 2010, concedidos pela Lei nº 11.784/2008, bem como eventual indenização fixada pelo Poder Judiciário. Segundo a lei, o reajuste deveria ser pago aos servidores do PECPF em quatro parcelas. Contudo, os servidores de nível auxiliar só foram contemplados por dois ajustes, em clara omissão governamental.
Desta forma, o princípio de isonomia não foi respeitado, pois os servidores de nível intermediário foram prejudicados em relação aos demais. Vale esclarecer ainda que a concessão do reajuste é responsabilidade do Poder Executivo, e que, por isso, o Judiciário pode alegar não ter competência para conceder o reajuste, pois estaria ferindo o princípio de separação dos poderes.
Sabendo dessa possibilidade, o departamento jurídico do SINPECPF tomou medidas para resguardar os filiados. Caso o Judiciário alegue não ser competente para conceder o reajuste, o sindicato pede na ação que os servidores de nível auxiliar sejam indenizados pelo tratamento discriminatório.
Assim, o servidor de nível auxiliar deve preencher procuração e contrato de honorários advocatícios para que os advogados do SINPECPF reivindiquem o reajuste na justiça. Além desses documentos, é necessário anexar cópia dos seguintes:
- Últimos contracheques, desde julho de 2009;
- CPF;
- RG;
- Comprovante de residência;
- Ficha de filiação (Apenas para o servidor que ainda não é filiado ao SINPECPF);
O SINPECPF também disponibiliza relação de servidores auxiliares (com seus respectivos pensionistas) que podem requerer o direito. Clique aqui e confira se seu nome está relacionado.
ATENÇÃO: Caso você seja servidor auxiliar (nível fundamental) você poderá encaminhar a documentação ao sindicato, mesmo que seu nome não conste na lista.
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