O presidente Michel Temer sancionou ontem (12) lei que estende a servidores públicos que têm parentes com deficiência o direito à jornada de trabalho reduzida. Atualmente, apenas os funcionários com deficiência têm direito ao horário especial sem necessidade de compensação, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União.
Com a mudança, os servidores públicos que tenham cônjuges, filhos ou dependentes com algum tipo de deficiência terão direito a trabalhar em horário especial para o acompanhamento dos familiares em atividades relacionadas à saúde da pessoa com deficiência.
De autoria do senador Romário (PSB-RJ), o projeto de lei aprovado no Senado e na Câmara foi enviado a Temer para sanção no último dia 1º. A nova lei deve ser publicada no Diário Oficial desta terça-feira (13).
Outra mudança que deve entrar em vigor nos próximos dias é o tratamento igualitário entre as gestantes e as mães que adotam filhos. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), Temer aprovou parecer do órgão solicitando que a norma tenha efeito em toda a administração pública federal, concedendo a servidoras que adotarem crianças o mesmo período de licença-maternidade das mães biológicas (120 dias prorrogáveis por mais 60). A medida é um desdobramento de decisão do Supremo Tribunal Federal, de março deste ano, que garantiu às servidoras o direito à licença adotante.
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