O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito dos servidores do PECPF ao auxílio-alimentação no período de férias e nas licenças (licença-maternidade, prêmio, capacitação e médica).
O recurso especial interposto pela União foi julgado improcedente e transitou em julgado. Dessa forma, o Sindicato ganhou a causa.
O processo será devolvido para a vara de origem com o objetivo de abertura do prazo de execução.
O acórdão foi publicado no dia 26 de junho no Diário de Justiça.
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