Servidores públicos de todas as esferas podem ter a garantia do reajuste anual do salário. É o que obriga a Sugestão Legislativa (SUG) 1/2018, aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quarta-feira (9) e agora passa a tramitar no Senado como projeto de lei.
A sugestão, proposta via Portal e-Cidadania por Jasiva Correa, do Rio Grande do Sul, obriga o cumprimento da garantia de data-base aos servidores públicos, prevista no artigo 37 da Constituição. Data-base é a data anual em que servidores por lei recebem o reajuste referente ao ano anterior. Jasiva alega que a data-base é “cumprida pelo setor privado e a inexistência de regulamentação para os servidores públicos corrói salários, congela benefícios e precariza condições e serviços prestados”.
O relator da matéria na CDH, senador Hélio José (Pros-DF), é favorável à sugestão quanto ao mérito, mas argumenta que a data-base dos servidores já é regulamentada pela Lei 10.331 de 2001 e que inclusive esta já foi cumprida nos anos de 2003 e 2004. Já o reajuste de 2005 foi encaminhado pelo Executivo ao Congresso mas nunca chegou a ser aprovado. E, a partir de 2006, o governo federal sequer encaminhou proposta de reajuste.
De acordo com Hélio José, o que tem ocorrido é a omissão da presidência da República em encaminhar projeto de lei que especifique o índice de reajuste a cada ano. Como a iniciativa de propor o reajuste é privativa do governo federal, o senador propõe um projeto de lei para tipificar o crime de responsabilidade do presidente da República, de governadores e de prefeitos pela omissão no encaminhamento das propostas de reajuste.
— A proposta é de cunho fundamental para os servidores do país, pois ela garante um direito que várias categorias têm, que é o direito da data-base, à correção salarial e o direito de recuperar as perdas inflacionarias — disse o relator na reunião.
Legislação federal — De acordo com a Lei 10.331, a remuneração e o subsídio de servidores públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais são revistos todo mês de janeiro, sem distinção de índices. Essa revisão é concedida a funcionários da ativa, aposentados e pensionistas.
O reajuste deve levar em conta os seguintes fatores: autorização na lei de diretrizes orçamentárias; definição do índice em lei específica; previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual; comprovação da disponibilidade financeira — preservados os recursos para áreas prioritárias de interesse econômico e social; compatibilidade com a evolução nominal e real das remunerações no mercado de trabalho; e atendimento aos limites para despesa com pessoal previstos artigo 169 da Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101 de 2000).
Fonte: Agência Senado – Foto: Pedro França
À DIRETORIA,
Queremos o cumprimento do objeto da Lei nº 12.855 que prevê o pagamento do ADICIONAL para localidades de difícil provimento. Quando a Diretoria vai ajuizar processo requerendo o que nos é de direito??????
Após debates com os advogados, ficou decidido que o SinpecPF centrará esforços no Processo nº: 26679-32.2015.4.01.3400. Protocolada em 2015, a referida ação já pede o pagamento de acordo com as lista estabelecida pela PF.
Quero saber, quem pode ver o que esta acontecendo com o pagamento do vale-alimentação, que se encontrva na CEF e, sem deixar endereço sumiu derenpente. O engraçado nesta situação é a falta de responsabilidade de alguns, em relação ao problema. Fui na CEF me disseram que a grana foi recolhida e, não sabiam que havia recolhido e/ou sacodo. Gostaria de saber de uma posição do nosso sindicato.
Caro colega,
Entre em contato com nosso setor jurídico pelo telefone (61) 3242-1178 para explicar em detalhes o que aconteceu no seu caso específico a fim de que possamos orientá-lo.