A partir do próximo ano, todos os servidores públicos federais, ativos ou inativos, e seus dependentes e pensionistas, terão acesso a uma modalidade de assistência à saúde com um padrão mínimo de atendimento, conforme normas definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Atualmente, apenas 41,8% dos servidores possuem plano de saúde, 90% deles com co-participação do governo, mas como não existe padronização ou critérios rígidos para os contratos e convênios, cada órgão ou entidade define com a operadora, os serviços a serem prestados. Em conseqüência, existem no Poder Executivo 136 planos de saúde diferentes, com disparidades tanto no modelo do contrato, quanto na qualidade do serviço prestado.
Com a regulamentação, as operadoras terão de se adequar às normas definidas em portaria a ser publicada na primeira semana de dezembro. Essas normas, assim como a nova política de saúde suplementar do governo federal, foram apresentadas aos dirigentes de recursos humanos durante o 2º Encontro Nacional de Serviço de Perícia Médica e de Saúde Ocupacional dos Servidores Públicos Federais e no 4º Encontro Nacional de Dirigentes de Recursos Humanos do SIPEC, realizado na Academia de Tênis de Brasília, nos dias 28, 29 e 30 de novembro de 2006.
Quem já tem plano de saúde de órgão ou entidade não precisa se preocupar, pois todos os contratos ou convênios atuais serão respeitados. Além disso, são os órgãos e as operadoras que terão de se adequar às novas regras, não os servidores. Também não haverá carência para os que migrarem.
Os órgãos poderão escolher entre cinco modalidades para prestar assistência à saúde do servidor: rede do SUS; convênios com operadoras de plano de saúde na modalidade autogestão; contratos com operadoras de plano de saúde; serviço prestado diretamente pelo órgão (mediante a edição de um regulamento próprio, conforme as regras da portaria regulamentadora); ou auxílio indenizatório para ressarcimento de despesas.
No caso da opção pelo contrato com operadoras de plano de saúde, isso terá de ser feito, obrigatoriamente, na modalidade autogestão, no qual a organização, sem fins lucrativos, institui e administra o programa de assistência à saúde. A grande vantagem é que são reduzidos os gastos que seriam feitos com a intermediação das empresas de plano de saúde que hoje existem no mercado.
Além disso, a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, a quem caberá a supervisão dos contratos e convênios, terá participação nas reuniões de conselho deliberativo das operadoras, com direito a fazer proposições.
Os órgãos e entidades atuarão como co-patrocinadores, pagando uma parcela mensal de no mínimo R$ 42,00 (prevista na PLOA 2007). Como a receita é oriunda de recursos de “custeio”, os que já pagam parcela maior podem manter o valor. O servidor poderá arcar até o limite de 10% da sua remuneração, como co-participação nos procedimentos utilizados junto ao plano de saúde. O gasto da União estimado para universalização desse benefício é de R$ 520 milhões, tomando como base os R$ 42,00 .
As operadoras, por sua vez, terão de seguir, rigorosamente, o Termo de Referência que será editado junto com a portaria e que prevê assistência médica ambulatorial, hospitalar, odontológica, fisioterápica, psicológica e farmacêutica, compreendendo partos e tratamentos, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, quando necessária a internação hospitalar, e atendimento às doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde.
A portaria indica também quem pode ser beneficiário do plano de assistência à saúde. A principal novidade está na inclusão, como dependente, do companheiro ou companheira que tenha união homoafetiva estável com servidor, desde que comprovada a co-habitação por um período mínimo de dois anos.
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