A resistência do PT em aprovar a fixação de uma idade mínima para aposentadorias no regime geral de Previdência há oito anos, fez o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixar de economizar R$ 9,5 bilhões com essas despesas em 2006. Isso é o que mostra um cálculo feito, a pedido do Estado, pelo ex-ministro da Previdência Social, José Cechin, que atualmente dirige o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar.
Se desde 1999 já estivesse em vigor a exigência de idade de 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres) – além de 35 e 30 anos, respectivamente, de tempo de contribuição – para obtenção das aposentadorias, o déficit nas contas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estimado este ano em R$ 42,5 bilhões, cairia para R$ 33 bilhões.
Na primeira reforma constitucional da Previdência, em 1998, o governo Fernando Henrique Cardoso tentou fixar essa idade mínima, mas perdeu a votação deste item por apenas um voto, na segunda apreciação do texto pela Câmara. O projeto estabelecia que tanto servidores públicos – que têm regime previdenciário diferente do INSS – quanto os demais trabalhadores só poderiam se aposentar ao cumprir simultaneamente a idade mínima e o tempo de contribuição. Haveria uma regra de transição, para amenizar o impacto para quem já estava no mercado de trabalho, de 53 anos (homens) e 48 anos (mulheres) como idade mínima.
Para os servidores públicos, a proposta passou, mas para o INSS, a idade foi destacada pelos partidos de oposição da época liderados pelo PT, PCdoB, PSB e PDT e a base governista só conseguiu 307 votos a favor, quando eram necessários 308. Ironicamente, o voto que faltou foi da base do governo. O então deputado Antonio Kandir (PSDB-SP) reconheceu que errou ao apertar os botões e digitou não. Com isso, na prática, a transição ficou sem sentido e as pessoas continuaram a se aposentar comprovando apenas o tempo mínimo de contribuição, com qualquer idade.
Para driblar o impacto da derrota nas contas públicas, o governo criou o fator previdenciário. Aplicado sobre a média das contribuições dos segurados, o fator reduz o valor da aposentadoria para quem se aposenta mais cedo, mas não impede o acesso ao benefício. Hoje, a idade média dos que se aposentam por tempo de contribuição é de apenas 54 anos.
Cechin chamou a atenção para o fato de que, se a regra estivesse em vigor há oito anos, o regime geral de Previdência teria economizado uma soma considerável, mas ainda estaria no vermelho. ‘Isso demonstra que o resultado de mudanças estruturais na Previdência demora a aparecer e, por isso, elas não podem ser postergadas’, afirmou o ex-ministro. Ele explicou que isso acontece porque, ao se instituir novas exigências para aposentadorias, elas são implementadas gradualmente, com regras de transição para minimizar o impacto nos direitos dos cidadãos.
Isabel Sobral do Estadão
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