A Diretoria de Gestão de Pessoal da Polícia Federal está impedida de exigir que o servidor apresente um “nada consta” de débitos com a Medial Saúde para liberá-lo para o outro plano de saúde
Os servidores do PECPF filiados ao Sindicato, que por acaso estejam em débito junto à Medial Saúde, poderão migrar para o outro convênio de saúde, sem a obrigação de comprovar a quitação desses débitos.
A decisão é do desembargador Federal Francisco de Assis Betti, do TRF 1ª Região, que acolheu Agravo de Instrumento (nº 2008.01.00.005162-7/DF) interposto pelo SINPECPF.
Até então, a Diretoria de Gestão de Pessoal (DGP) da Polícia Federal exigia que o servidor apresentasse um “nada consta” de débitos com a Medial Saúde para liberá-lo para o outro plano de saúde.
No entendimento da Diretoria Jurídica do SINPECPF, a determinação da DGP era um ato ilegal, pois feria o art. 146 do Código Penal Brasileiro, que a interpreta como ato de constrangimento colocar o servidor em tal situação.
Para a Presidente do Sindicato, Francisca Hélia Leite Carvalho Cassemiro, “a situação de inadimplência não se dá por vontade própria do servidor, mas porque as parcelas têm pesado no orçamento familiar, tornando-as de difícil pagamento”. Francisca Hélia enfatiza que, da forma como estava, ficava clara a privação de liberdade individual, com coação psicológica do servidor em quitar os seus débitos, pois somente dessa maneira seria possível a sua adesão ao outro plano oferecido, sem que fosse prejudicado.
Vale lembrar que a decisão do desembargador beneficia aos filiados e a Diretoria Jurídica do SINPECPF está à disposição para orientar aqueles que se encontram em tal situação. O fone para contato é 3242-1178.
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