O governo sancionou e publicou no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (3) a Lei 12.885/2013, que institui indenização de R$ 91 para servidores que atuam em regiões de fronteira e/ou de difícil provimento. Serão beneficiados servidores da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Receita Federal e fiscais agropecuários e do trabalho. Graças ao empenho do SINPECPF, os servidores administrativos estão contemplados em igualdade com os colegas policiais.
De acordo com o texto, o Poder Executivo ainda vai determinar, através de decreto, quais serão os municípios que darão jus à indenização. Para isso, o governo vai levar em conta dois critérios: 1) o município deve ser de fronteira ou 2) deve ser local de difícil fixação dos servidores.
Pelo texto, fica desautorizado o pagamento cumulativo da indenização com diárias, indenização de campo ou com outra parcela indenizatória devida em razão do trabalho na localidade.
Houve veto ao Art. 5º do projeto, que previa pagamento da indenização com efeitos retroativos à janeiro de 2013. Assim, caso o veto não seja derrubado pelo Congresso Nacional – medida apoiada pelo SINPECPF – não haverá pagamento retroativo da indenização, que só passaria a valer após a regulamentação da Lei.
O SINPECPF, em conjunto com entidades de classe que representam as demais categorias beneficiadas, já está em contato com o Governo para participar do debate que definirá as localidades que serão beneficiadas pela indenização. A intenção é pressionar pela adoção de critérios justos, capazes de beneficiar o maior número possível de servidores lotados em regiões de difícil provimento.
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