Os salários ou proventos de aposentadoria, mesmo que depositados em conta corrente bancária, são impenhoráveis. A decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás foi tomada no Agravo de Instrumento ajuizado por Paulo Sérgio Ávila Santos contra a execução da sentença que determinou a penhora online até o depósito do valor devido.
Ávila Santos sustentou que, com o bloqueio de sua conta corrente, não tem dinheiro para despesas mais básicas, como alimentação e moradia. Por isso, teve de pedir dinheiro emprestado para amigos e familiares.
O relator do caso, desembargador Felipe Batista Cordeiro, acolheu o argumento. Para ele, a remuneração proveniente de trabalho do devedor, mesmo que depositada em conta corrente é impenhorável, conforme o artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Agravo de Instrumento. Salário. Impenhorabilidade. Art. 649, Inc. IV, do CPC. Os salários ou proventos de aposentadoria, mesmo que depositados em conta corrente bancária, são impenhoráveis, segundo preconiza o artigo 649, inciso IV, do CPC, face ao seu fim específico, garantir a subsistência daquele que os recebe e de sua família. Agravo parcialmente provido.
Agravo de Instrumento 49.450-3/180 — 2006.00595395
Revista Consultor Jurídico, 29 de junho de 2006
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