Atenção colegas que receberam RPVs em 2015 (um bom exemplo é a ação que pede ressarcimento do auxílio-alimentação descontado indevidamente entre dezembro de 1996 e fevereiro de 2000): o SINPECPF disponibiliza aqui recomendações para lançamento desses valores na declaração do Imposto de Renda.
É importante que as informações prestadas estejam em consonância com aquilo que o banco (fonte pagadora) está informando na Dirf (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) em relação a esses pagamentos. Assim, para que não haja divergências em relação àquilo que o banco informou à Receita, orientamos os filiados a preencher a ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelo Titular”, da Declaração de Ajuste Anual – DIRPF 2016/2015 da seguinte forma:
– Escolher a opção “Exclusiva na Fonte”;
– Nome da fonte pagadora: denominação do banco que efetuou o pagamento (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil)
– CPF/CNPJ da fonte pagadora: CNPJ do banco que efetuou o pagamento;
– Rendimentos recebidos: somatória da base de cálculo do imposto e da contribuição previdenciária, constantes dos recibos fornecidos quando do pagamento;
– Contribuição previdenciária oficial: valor da contribuição previdenciária recolhida quando da efetivação do saque;
– Imposto retido na fonte: imposto de renda recolhido quando da efetivação do saque;
– Mês do recebimento: mês em que o saque foi efetuado;
– Número de meses: número de meses a que se refere o precatório ou RPV.
A quantidade de meses a que se refere o precatório ou RPV consta nos recibos fornecidos pelo banco, assim como todas as demais informações necessárias para o preenchimento da ficha.
Esclarecemos ainda que os honorários advocatícios da ação do auxílio-alimentação foram pagos diretamente pelo banco ao escritório Raimundo & Das Virgens, em precatório apartado, razão pela qual os filiados não devem se preocupar em informar esses valores em suas declarações.
A ficha de rendimentos recebidos acumuladamente nem mesmo possui campo para essa informação. Assim, perante o fisco, os honorários foram pagos pelo banco e não pelos beneficiários da ação.
Com informações da Caixa e do Sindifisco
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