SINPECPF divulga resolução que regulamenta o benefício auxílio assistência jurídica aos filiados do Sindicato de acordo com o Estatuto.
RESOLUÇÃO Nº. 03/2006 SINPECPF
A PRESIDENTE DO SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL – SINPECPF, no uso de suas atribuições legais e com apoio no art. 10, §1, 2, §3 e §4 do Estatuto,
RESOLVE:
Fixar o auxilio assistência jurídica aos filiados da entidade e que dele necessitem, em decorrência de atos de sua atribuição funcional, praticados no exercício legal de suas atividades administrativas, em um salário mínimo vigente na época da concessão:
a) o beneficio aqui estabelecido dependerá de disponibilidade financeira;
b) o gozo desse direito pelo filiado condiciona-se a carência de 12 (doze) meses de contribuição, devidamente pagas;
c) a concessão do auxílio jurídico aqui indicado poderá ocorrer em até, com intervalo mínimo de 05 (cinco) anos.
Brasília, 22 de novembro de 2006.
Francisca Hélia Leite Carvalho Cassemiro
Presidente
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