A presidente da Comissão Eleitoral, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere a Instrução Normativa nº 001, de 1º de outubro de 2015, bem como o Art. 41, § único e os Arts. 49 e 50 do Estatuto do SINPEFPF, e de acordo com reunião ordinária com os demais membros da referida Comissão,

RESOLVE:

Art. 1º — Autorizar o deslocamento da urna móvel do Distrito Federal entre os Na Hora da Rodoviária do Plano Piloto e de Taguatinga, permitindo que os filiados lotados no último participem do pleito.

Art. 2° — Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação;

Registre-se e Cumpra-se.

Brasília, 30 de outubro de 2015.

MARIA ONEIDA MOURA

Presidente da Comissão Eleitoral